terça-feira, 2 de setembro de 2008

PRISÃO ILEGAL - INDEMNIZAÇÃO

Foi hoje disponibilizada a Sentença proferida no processo intentado pelo Ex-dirigente do PS Paulo Pedroso contra o Estado Português, reclamando ser indemnizado pela prisão preventiva a que foi sujeito. Relembre-se que a decisão de submeter - o na altura arguido - a prisão preventiva foi substituida, entendendo-se pela não existência dos fundamentos legais que a justificariam. Não sendo ainda definitiva, por passivel de recurso, aguardaremos o desfecho final deste caso. Não obstante deixo algumas considerações pessoais independentes deste processo mas que o mesmo suscita:

1.º Dos comentários que li nos vários jornais online, entristece-me aquilo que parece ser o sentimento dos Portugueses. Só há justiça se houver condenações, se houver prisões. Essas são sempre decisões que agradam à população e a fazem acreditar na justiça. Qualquer decisão judicial de absolvição, para a vox populi é sempre motivada por interesses, erros, corrupções. Os tribunais julgam, absolvem e condenam. Erram como qualquer instituição, mas não merecem menos acolhimento as suas absolvições que as suas condenações.

2.º Os senhores Juízes, sendo humanos, têm as suas falhas. Mas porque as suas decisões afectam - por vezes de forma irreversível - a vida das pessoas, tem de haver responsabilidade quando essas decisões demonstram um total alheamento às regras que lhe são impostas. Um Juiz não decide por instinto, pelo que é a sua vontade pessoal. Decide de acordo com a lei. É a lei que lhe confere a autoridade que vincula a todos. Se o magistrado demonstra não respeitar a lei, deixará também de gozar das imunidades e autoridade que a mesma lhe confere.

Em suma, todos devemos ser responsáveis pelas nossas decisões. Os médicos são, os engenheiros, os pedreiros, os advogados. O Estado também deve ser, dando o exemplo. Isso não impede ninguém de fazer o seu trabalho, e muito menos os tribunais de julgarem.

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