quarta-feira, 6 de agosto de 2008

POLICIA JUDICIÁRIA

Foi aprovada a orgânica da polícia Judiciária, através da Lei n.º 37/2008 da Assembleia da República .
Nos termos do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 201/2006,de 27 de Outubro, consideram -se revogados na data de entrada em vigor da presente lei:
a) Os artigos 1.º a 61.º, 70.º, 112.º a 117.º, 129.º e 173.º a 175.º do Decreto -Lei n.º 275 -A/2000, de 9 de Novembro, na redacção conferida pela Lei n.º 103/2001, de 25 de Agosto, Decreto -Lei n.º 304/2002, de 13 de Dezembro, e Decreto -Lei n.º 43/2003, de 13 de Março;
b) Todas as disposições normativas referentes ao Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais, designadamente o Decreto -Lei n.º 37/78, de 20 de Fevereiro, Decreto -Lei n.º 235/80, de 18 de Julho, Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, Decreto -Lei n.º 54/88, de 25 de Fevereiro, Decreto -Lei n.º 88/88, de 10 de Março, Portaria n.º 434/88, de 6 de Julho, despacho conjunto A -22/90 -XI, de 5 de Abril, Decreto Regulamentar n.º 13/91, de 11 de Abril, Portaria n.º 1070/94, de 7 de Dezembro, e despacho conjunto n.º 868/2003, de 2 de Setembro.

Saiba mais: dc@legalwest.eu

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