Foi publicado o diploma que regula o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/35/CE que aprovou, com base no princípio do poluidor -pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE, relativa à gestão de resíduos da indústria extractiva.
Este regime aplica -se aos danos ambientais, bem como às ameaças iminentes desses danos, causados em resultado do exercício de uma qualquer actividade desenvolvida no âmbito de uma actividade económica, independentemente do seu carácter público ou privado, lucrativo ou não, abreviadamente designada por actividade ocupacional.
No que respeita à apreciação da prova do nexo de causalidade, esta assenta num critério de verosimilhança e de probabilidade de o facto danoso ser apto a produzir a lesão verificada, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto e considerando, em especial, o grau de risco e de perigo e a normalidade da acção lesiva, a possibilidade de prova científica do percurso causal e o cumprimento, ou não, de deveres de protecção.
A fiscalização é exercida pela Inspecção -Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, abreviadamente designada por IGAOT ou pela autoridade competente e pelo Serviço de
Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana.
Protecção da Natureza e do Ambiente da Guarda Nacional Republicana.
Saiba mais: dc@legalwest.eu
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