A título de exemplo refere-se que o presente diploma revoga o Dec-Lei nº 54/2002, de 11 de Março referente ao turismo de habitação, agro-turismo, turismo de aldeia, as casas de campo, os hotéis rurais e os parques de campismo rural, revogando também o Dec-Lei nº 47/99, de 16 de Fevereiro, regulava especificamente o turismo de natureza.
O presente Decreto-Lei, diversamente do que acontecia anteriormente, preve que os empreendimentos referidos se podem localizar em espaços rurais ou urbanos extinguindo-se a exigência de que o proprietário da casa tenha que aí residir durante o período em que a mesma se encontra em exploração.
Consulte o diploma em: http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/03/04800/0144001456.PDF
Saiba mais: dc@legalwest.eu
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