sexta-feira, 18 de julho de 2008

TURISMO - EMPREENDIMENTOS

O Decreto-Lei 39/2008 de 7 de Março, vem introduzir alterações significativas, começando desde logo por adoptar uma distinta sistematização, passando a prever a designação genérica de empreendimentos turísticos a despeito dos diversos tipos e grupos de empreendimentos anteriormente existentes.
A título de exemplo refere-se que o presente diploma revoga o Dec-Lei nº 54/2002, de 11 de Março referente ao turismo de habitação, agro-turismo, turismo de aldeia, as casas de campo, os hotéis rurais e os parques de campismo rural, revogando também o Dec-Lei nº 47/99, de 16 de Fevereiro, regulava especificamente o turismo de natureza.

O presente Decreto-Lei, diversamente do que acontecia anteriormente, preve que os empreendimentos referidos se podem localizar em espaços rurais ou urbanos extinguindo-se a exigência de que o proprietário da casa tenha que aí residir durante o período em que a mesma se encontra em exploração.



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