sexta-feira, 18 de julho de 2008

REGULAMENTAÇÃO REGISTO PREDIAL

No seguimento do Decreto-Lei 116/2008, foram hoje publicadas em Diário da República as Portarias N.º 621/2008 e N.º 622/2008 do Ministério da Justiça. A primeira pretende regulamentar no que respeita aos elementos que devem constar do pedido de registo predial, da realização do pedido de registo predial por telecópia por advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores bem como da publicação de notificações editais e decisões em sítio da Internet, no âmbito dos processos de justificação e de rectificação.
A segunda refere-se à regulamentação do preço devido aos serviços de registo pela emissão de certidões, fotocópias, informações e certificados de registo predial, passando a ser, preferencialmente, único e facilmente compreensível para os interessados.

Consultar os diplomas:
Saiba mais: dc@legalwest.eu

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