quinta-feira, 17 de julho de 2008

ANGOLA NEGÓCIOS

Os investidores privados desenvolvem a sua actividade em Angola através de um dos vários modelos juridicos, em conformidade com a Lei de Bases do Investimento Privado que estabelece os requisitos para o investimento directo nacional e estrangeiro a realizar em Angola.

Não pode também deixar de ter-se em conta a Lei sobre os Incentivos Fiscais e Aduaneiros ao Investimento Privado que autoriza os incentivos geralmente concedidos a projectos de investimento privado aprovados ao abrigo da LBIP;

Naturalmente será inevitável ter presente a Lei das Sociedades Comerciais que estabelece as regras a que deve obedecer a constituição de sociedades em Angola.
Esta última estabelece várias opções para a constituição da entidade jurídica através da qual os projectos aprovados são implementados, como sejam a filial, sociedade Local, em Nome Colectivo, em Comandita, em Comandita por acções, Sociedade Limitada ou Sociedade Anónima.
Para o Registo e Licenciamento é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos para todas as entidades jurídicas:
Registo fiscal; Registo comercial; Registo estatístico; Licença para exploração comercial e/ou industrial; Registo como Importador/Exportador; Registo na Segurança Social; Escritura de Constituição.
Uma sociedade local que solicite constituição tem de abrir uma conta bancária e efectuar o depósito dos fundos necessários à capitalização. O comprovativo do depósito deve ser apresentado ao Notário para elaboração de um Escritura de Constituição.
Saiba mais: dc@legalwest.eu

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