segunda-feira, 21 de julho de 2008

COIMAS - TRANSFERÊNCIA DE FUNDOS



Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 125/2008 do Ministério das Finanças que introduz um regime de fiscalização e de sanção contra-ordenacional aplicável a infracções aos deveres previstos no Regulamento (CE) n.º 1781/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, relativo às informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundos.

O diploma apora publicado aplica -se às transferências de fundos, qualquer que seja a moeda em que sejam efectuadas, recebidas ou enviadas por prestadores de serviços de pagamento estabelecidos em Portugal, exceptuados os vales postais compreendidos na concessão do serviço postal universal.

No que concerne a sanções, prevêem-se coimas de € 500 a €44 000, coexistindo com as sanções acessórias de inibição do exercício de funções de administração ou de gerência em instituições de crédito ou sociedades financeiras por um período até dois anos e Publicação pelo Banco de Portugal da sanção definitiva, a expensas do infractor, num jornal de larga difusão na localidade da sede ou do estabelecimento permanente do infractor ou, se este for uma pessoa singular, na localidade das sua residência.

Saiba mais: dc@legalwest

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