Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 143/2008 de 25 de Julho através do qual se procede a uma extensa alteração do actual Código da Propriedade Industrial, republicando-o.
As alterações introduzidas são de extremo relevo, e podem ser distinguidas em cinco vertentes: redução dos prazos para a prática de actos pelas entidades públicas competentes, eliminação de formalidades, promoção do acesso e compreensão do sistema de propriedade industrial pelos utilizadores, incentivo à inovação e, finalmente, promoção do investimento estrangeiro através do acesso directo ao sistema de propriedade industrial português pelos próprios interessados domiciliados ou residentes no estrangeiro.
Salienta-se, em relação às marcas, a supressão da obrigatoriedade de obtenção do título de concessão e da apresentação periódica da declaração de intenção de uso.
Quanto aos desenhos ou modelos, é eliminada a obrigatoriedade de entrega da descrição do desenho ou modelo a proteger, sendo ainda alargada a capacidade dos pedidos múltiplos de 10 para 100 produtos.
Quanto aos desenhos ou modelos, é eliminada a obrigatoriedade de entrega da descrição do desenho ou modelo a proteger, sendo ainda alargada a capacidade dos pedidos múltiplos de 10 para 100 produtos.
Importante é fazer referência à fusão de três modalidades de direitos da propriedade industrial - nomes, insígnias de estabelecimento e logótipos - numa só : Logótipos
No que às patentes concerne, é criada a possibilidade de apresentação de um pedido provisório de patente, que permite a fixação imediata da prioridade de uma invenção com um mínimo de formalidades, concedendo um prazo de 12 meses para apresentar a documentação necessária.
As alterações entram em vigor no dia 01 de Outubro de 2008.
As alterações entram em vigor no dia 01 de Outubro de 2008.
saiba mais: dc@legalwest.eu
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