Foi publicado em Diário da República do passado dia 14 de Julho o Aviso (extracto) n.º 19994/2008 onde se define que a taxa supletiva de juros no âmbito do n.º 1 do artigo 213.º do Decreto -Lei n.º 59/99, de 2 de Março, em vigor no 2.º semestre de 2008 é de 11,07 %. No mesmo DR foi publicado o Aviso (extracto) n.º 19995/2008 que define a mesma taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, nos termos do § 3.º do artigo 102.º do Código Comercial.
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