terça-feira, 22 de julho de 2008

INVESTIMENTO TURISMO: CEARÁ – BRASIL

Num momento em que cada vez mais empresas nacionais investem no espaço Lusófono e, no que ao turismo concerne, especialmente no Brasil, deixamos algumas informações telegráficas sobre o regime jurídico relacionado com a constituição de sociedades, bem como de apoios ao investimento.
Para efeitos do ordenamento jurídico Brasileiro, é empresa nacional aquela que for constituída sob as leis brasileiras, que tenha a sua sede e administração no país, independentemente da procedência do capital ou o domicílio dos sócios.
A legislação Brasileira prevê várias formas societárias, designadamente a sociedade em Nome Colectivo, sociedade em Comandita Simples, sociedade de Capital e Indústria, sociedade em Conta de Participação, sociedade em Comandita por Acções, Sociedade Anónima ou por Acções e a Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada. Os dois modelos mais comummente usados são a SA e a SQ.
No que respeita a apoios, acesso a linhas de crédito e incentivos fiscais ao investimento no sector do Turismo, podemos encontrar vários níveis de actuação geridos por entidades diversas. Desde logo ao nível da União temos o FINOR – Fundo de Investimentos do Nordeste; Do ponto de vista Estadual contamos com o FDI – Fundo de Desenvolvimento Industrial e ao nível Municipal os vários municípios têm politicas de isenção parcial do ISS Imposto sobre serviços e IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano, para um período máximo de 10 anos.

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