Nos termos do acordo, entre outros aspectos, prevê-se o apoio à cooperação, tanto ao nível institucional como empresarial, facilitando-se o intercâmbio de peritos em promoção e comercialização turística, concepção de produtos turísticos, assim como em planeamento e desenvolvimento de zonas turísticas.
Acorda-se também o favorecimento do intercâmbio de missões técnicas de diagnóstico e de missões empresariais para a avaliação de oportunidades de negócio e realização de investimentos turísticos.
Consta ainda do acordo a promoção do intercâmbio de peritos em matérias jurídicas e organizativas relacionadas com o sector turístico, especialmente aquelas que se referem às novas formas de alojamento bem como a a cooperação no domínio da recuperação de edifícios históricos com fins turísticos.
Assumem ambos os países compromissos no âmbito da formação profissional, comprometendo-se a promover o intercâmbio e actualizar a informação sobre sistemas e métodos de formação de recursos humanosem turismo; Bolsas para professores e estudantes; Conteúdos dos programas de ensino nas várias áreas que integram o turismo.
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