Foram agora aprovados pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, através da Portaria n.º 604-A/2008, os formulários tipo de pedido de restituição das quantias referentes às portagens cobradas em troços em que a concessionária se encontre numa situação de incumprimento.
A Lei n.º 24/2007, de 18 de Julho, havia já definido os direitos dos utentes em vias rodoviárias classificadas como auto-estradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares. Também a regulamentação operada pelo Decreto Regulamentar n.º 12/2008, de 9 de Junho, veio concretizar as condições e procedimentos para que se proceda à restituição ou não cobrança de portagens em caso de incumprimento do disposto na citada Lei n.º 24/2007
Veja o diploma em: http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/07/13101/0000200002.PDF
Saiba mais: mailto:dc@legalwest.eueu
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